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PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

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A NR 33 define que a implementação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) é necessária e deve ser realizada de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido;

O PPR de uma empresa é um documento que deve abranger desde a avaliação do risco respiratório em cada área de trabalho, passando por seleção, treinamentos, ensaios de vedação e definição de condição de manutenção e guarda dos respiradores.

Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.

Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ

e-mail: gimenez@qualisafety.com.br  ou através do nosso site.