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Curso espaço Confinado (NR-33)

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33.6  Capacitação 

33.6.1  A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01.   Entra em vigor no dia 03 de outubro de 2022 (Portaria MTP n.º 1.690, de 15 de junho de 2022) Este texto não substitui o publicado no DOU 

33.6.2  Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR. 

33.6.3  Os treinamentos devem ser avaliados de modo a aferir os conhecimentos adquiridos pelos trabalhadores. 

33.6.4  Os instrutores devem possuir comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar.  33.6.5  A capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas, devendo estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no item 33.3.2 desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR-01.


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