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CIPATR Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
31.5 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
31.5.1 A CIPATR tem como objetivo
a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao
trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação
da vida do trabalhador. Constituição e Organização
31.5.2 O empregador rural ou
equiparado que mantenha 20 (vinte) ou mais empregados contratados por prazo
indeterminado fica obrigado a constituir e manter em funcionamento, por
estabelecimento, uma CIPATR.
Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.
Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ
e-mail: gimenez@qualisafety.com.br ou através do nosso site
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