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CIPATR Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural

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31.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

31.5.1 A CIPATR tem como objetivo a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida do trabalhador. Constituição e Organização

31.5.2 O empregador rural ou equiparado que mantenha 20 (vinte) ou mais empregados contratados por prazo indeterminado fica obrigado a constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.

Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ

e-mail: gimenez@qualisafety.com.br  ou através do nosso site