RISCOS PSICOSSOCIAIS
Atenção Empresas e Profissionais de
SST: A Nova NR-1 e os Riscos Psicossociais (2026)
É fundamental que todas as empresas
brasileiras e, em especial, os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho
(SST), preparem-se para as novas diretrizes da NR-1. A partir de 26 de
maio de 2026, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), torna-se obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR).
Com essa atualização, a gestão de SST
deve integrar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, assédio moral e Burnout,
tratando a saúde mental com o mesmo rigor técnico dos riscos físicos , químicos e biológicos . As empresas não devem mais apenas identificar, mas avaliar e prevenir
ativamente os riscos psicossociais para garantir a conformidade legal e a
integridade dos trabalhadores.
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